Os prazos dos processos que tramitam nas referidas Zonas ficarão suspensos e continuarão a contar no primeiro dia útil após a conclusão dos trabalhos, informou a assessoria de comunicação do TRE-BA. Os prazos decadenciais não se suspendem, mas terão o termo final prorrogado para essa mesma data.
Os juízes eleitorais que trabalham nos referidos cartórios terão o prazo de 70 dias, a partir da publicação da Resolução Administrativa nº 10/2013 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em 21 de novembro, para organizarem a instalação física das Zonas Eleitorais. Se for necessário, os juízes fixarão o período para suspensão do atendimento ao público, cuja duração deverá ser razoável, de modo que as mudanças afetem o mínimo possível o eleitor.

Também está autorizada a instalação de um posto de atendimento ao eleitor no município de Itaetê, com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços eleitorais.
Veja os locais de atendimento após transferência
1) 98ª Zona Eleitoral - sede em Cotegipe, será composta dos Municípios de Baianópolis, Cotegipe, Cristópolis e Wanderley.
2) 121ª Zona Eleitoral - sede em Seabra, será composta dos Municípios de Ibitiara e Novo Horizonte.
3) 168ª Zona Eleitoral - sede em Itaberaba, será composta dos Municípios de Itaetê e Iramaia.
1) 98ª Zona Eleitoral - sede em Cotegipe, será composta dos Municípios de Baianópolis, Cotegipe, Cristópolis e Wanderley.
2) 121ª Zona Eleitoral - sede em Seabra, será composta dos Municípios de Ibitiara e Novo Horizonte.
3) 168ª Zona Eleitoral - sede em Itaberaba, será composta dos Municípios de Itaetê e Iramaia.
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